Reforma tributária: o que muda para oficinas mecânicas
O ISS e o ICMS que a oficina paga hoje vão dar lugar ao IBS e à CBS, aos poucos, até 2033. Veja o calendário, o que já vale em 2026, a escolha que o Simples Nacional precisa fazer e como se preparar.
Neste artigo
Todo dono de oficina já ouviu falar da reforma tributária, mas pouca gente sabe dizer o que muda de verdade no balcão. A resposta curta: os impostos que você paga hoje sobre serviço e peça vão ser trocados por novos tributos, aos poucos, até 2033. A mudança é lenta, mas algumas coisas já valem agora, em 2026, principalmente nas notas fiscais.
Neste artigo você vai ver, em linguagem de oficina, o que é a reforma, o calendário oficial, o que já mudou, a escolha que as oficinas do Simples Nacional precisam fazer e uma lista do que fazer agora. Este texto foi escrito em 17 de outubro de 2026, com base nas informações oficiais publicadas até essa data. As regras ainda estão sendo detalhadas, então toda decisão deve ser tomada junto com o seu contador.
O que é a reforma, em poucas palavras
A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca os principais tributos sobre consumo de hoje por novos:
| Hoje | Depois da transição |
|---|---|
| PIS e Cofins (federais) | CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) |
| ICMS (estadual) e ISS (municipal) | IBS, Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios) |
| IPI (federal) | Alíquota reduzida a zero na maior parte dos produtos, e criação do Imposto Seletivo para produtos específicos |
Para a oficina, a mudança mais visível está no fim do caminho. Hoje, numa mesma O.S., a mão de obra paga ISS para a prefeitura e as peças ficam sujeitas ao ICMS do estado (veja qual nota emitir em cada caso). Com o ISS e o ICMS extintos em 2033, serviço e peça passam a ser tributados pelo mesmo par de tributos, IBS e CBS.
Outra ideia central é o crédito: o IBS e a CBS foram desenhados para não acumular imposto sobre imposto. Em linhas gerais, a empresa que compra pode descontar o tributo pago nas etapas anteriores. Isso importa muito para a oficina que atende frotas e empresas, como você vai ver na parte do Simples Nacional.
O calendário oficial da transição
Segundo a Receita Federal, a transição segue estas etapas:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nos documentos fiscais. O valor é compensado com PIS e Cofins, e há dispensa do recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. |
| 2027 e 2028 | A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI vai a zero (com exceção ligada à Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo. O IBS segue com alíquota reduzida. |
| 2029 a 2032 | O ICMS e o ISS diminuem aos poucos e o IBS aumenta: 10% IBS em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. |
| 2033 | Vigência integral do novo modelo. ICMS e ISS deixam de existir. |
As alíquotas definitivas de IBS e CBS ainda dependem de definição pelos governos. Desconfie de qualquer conta pronta que prometa "a alíquota da sua oficina" antes disso.
2026: o ano de teste, na prática
O teste de 2026 serve para empresas, sistemas e governos se acostumarem com os novos campos nas notas. Ele não funciona igual para todo mundo.
Oficina do regime regular (Lucro Presumido ou Real)
- Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos, com a alíquota de teste. Segundo o Comitê Gestor do IBS, o sistema rejeita documentos incompletos.
- Para a NFS-e de serviços em geral (é o caso das oficinas), o cronograma oficial prevê a obrigatoriedade a partir de 1º de outubro de 2026.
- Nesse período, o valor calculado tem caráter informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Oficina do Simples Nacional
- Pelo cronograma da Receita e do Comitê Gestor, os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais do Simples passam a ser obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Mas há uma mudança antes disso: a partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP do Simples devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API (Resolução CGSN nº 191/2026).
Se a sua nota de serviço ainda é emitida no site antigo da prefeitura, converse agora com o seu contador. Novembro de 2026 está muito perto.
Simples Nacional: a escolha entre "puro" e "híbrido"
A maior parte das oficinas pequenas está no Simples Nacional. Para elas, a reforma traz uma decisão nova. A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher entre dois modelos, como explica a Receita Federal:
- Simples "puro": continua pagando tudo na guia única (DAS), inclusive a CBS e o IBS. É o modelo que vale para quem não fizer nenhuma opção.
- Simples "híbrido": continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Por que alguém escolheria o híbrido? Segundo a Receita, ele pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. Para a oficina, isso pesa quando boa parte do faturamento vem de empresas, frotas, locadoras e transportadoras, que vão querer descontar o tributo da sua nota. Para a oficina que atende quase só pessoa física, o efeito tende a ser outro, porque o consumidor final não aproveita crédito. A conta depende de fluxo de caixa, perfil dos clientes e compras de peças, e deve ser feita com o contador.
Prazos divulgados pela Receita Federal
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS (efeito de janeiro a junho de 2027) | 01/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
| Novas janelas de opção a partir de 2027 | Março e setembro de cada ano |
Segundo o Serpro, a adesão não precisa ser renovada a cada semestre: a empresa fica no modelo escolhido até pedir para sair. Se você é MEI, confirme com o contador como as novas regras se aplicam ao seu caso.
O que pode mudar no preço do serviço e da peça
Ninguém sabe ainda, com segurança, se o serviço de oficina vai ficar mais caro ou mais barato no fim da transição. Isso depende das alíquotas que forem fixadas e de quanto crédito a oficina conseguir aproveitar nas compras. O que dá para fazer desde já:
- Conhecer o seu custo de verdade. Quem sabe quanto custa a hora da oficina consegue ajustar o preço quando os tributos mudarem (veja como calcular o preço da mão de obra).
- Guardar as notas de compra. No modelo de créditos, a nota do fornecedor de peças ganha ainda mais valor. Compra sem nota é crédito perdido.
- Separar peça e serviço na ordem de serviço, com valor por item. Isso continua sendo a base para calcular certo.
- Acompanhar o caixa. A LC 214/2025 também prevê o recolhimento do tributo no momento do pagamento (o chamado split payment), o que pode mudar o dinheiro que entra na conta. Os detalhes de aplicação ainda dependem de regulamentação; um bom fluxo de caixa ajuda a enxergar esse impacto.
O que a oficina deve fazer agora
- Marque uma conversa com o contador sobre o regime da oficina e, se for Simples, sobre a escolha entre puro e híbrido antes de 30/10/2026.
- Confirme a emissão da NFS-e no padrão nacional, especialmente se a oficina for do Simples, por causa da data de 1º/11/2026.
- Revise o cadastro de peças (NCM e dados fiscais) e de serviços (código de tributação). Cadastro errado vira nota rejeitada.
- Veja quanto do faturamento vem de empresas e frotas. Esse número ajuda o contador a decidir o melhor modelo.
- Mantenha o sistema de notas atualizado. Os leiautes estão mudando ao longo de 2026 e 2027, e quem usa um sistema na nuvem recebe as atualizações sem precisar instalar nada.
Leve para a conversa com o contador um relatório de faturamento do último ano separando serviço e peças, e pessoa física e empresa. Com isso, a análise sai muito mais rápida e precisa.
Resumo
A reforma troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, de forma gradual: 2026 é ano de teste, a CBS começa a ser cobrada em 2027, o ICMS e o ISS diminuem de 2029 a 2032 e acabam em 2033. Para a oficina, o que já pesa agora são as notas fiscais: campos de IBS e CBS no regime regular desde agosto de 2026, NFS-e pelo Emissor Nacional para o Simples a partir de 1º de novembro de 2026 e a escolha entre Simples puro e híbrido, com prazo até 30 de outubro de 2026 para valer no início de 2027. Organize custos, cadastros e notas de compra e decida cada passo com o seu contador.
Perguntas frequentes
A oficina já paga IBS e CBS em 2026?
Em 2026 é ano de teste. Para o regime regular, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são informados nas notas, mas a Receita Federal informa que há dispensa do recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Para o Simples Nacional, o cronograma prevê os campos a partir de 2027.
Quando acabam o ISS e o ICMS?
Pelo cronograma oficial, eles diminuem aos poucos de 2029 a 2032, enquanto o IBS cresce, e são extintos em 2033.
Oficina do Simples Nacional precisa decidir alguma coisa agora?
Sim. Quem é do Simples pode escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Segundo a Receita Federal, o prazo para a escolha com efeito em 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Avalie com seu contador.
O preço do serviço vai subir com a reforma?
Ainda não dá para afirmar. As alíquotas definitivas e o efeito dos créditos variam por empresa. Revise seus custos com o contador conforme as regras forem sendo definidas.
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo (cronograma 2026 a 2033)
- Planalto: Lei Complementar 214/2025
- Receita Federal: cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)
- Comitê Gestor do IBS: preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS a partir de 03/08/2026
- Receita Federal: Simples Nacional 2027, novos prazos de opção (Resolução CGSN nº 194/2026)
- Receita Federal: prazo para escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
- Serpro: opção do Simples pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular
- Receita Federal: NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026
As informações são gerais e podem mudar. Para casos específicos, consulte o seu contador ou o manual do fabricante do veículo.